DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, aprova e o prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas, sanciona o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização do exame denominado “Teste do Coraçãozinho”, ou Oximetria de Pulso, em todos os recém-nascidos nas unidades de saúde públicas e conveniadas do município de São Pedro dos Crentes-MA.
Art. 2º - O exame deverá ser realizado preferencialmente entre 24 e 48 horas após o nascimento, antes da alta hospitalar do recém-nascido.
Art. 3º- O objetivo do exame é detectar precocemente possíveis cardiopatias congênitas graves, possibilitando o encaminhamento imediato para avaliação e tratamento especializado.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável por:
I – Providenciar os equipamentos necessários à realização do exame;
II – Treinar os profissionais de saúde para a aplicação correta do teste;
III – Garantir o registro dos resultados no prontuário do recém-nascido e, se necessário, o encaminhamento para exames complementares.
Art. 5º- O não cumprimento desta Lei pelas unidades de saúde implicará em advertência e, em caso de reincidência, sanções administrativas, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADORA ONEIDE AGUIAR DA SILVA, EM 13 DE MAIO DE 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2025 11:50:50 | CADASTRADO | AGENTE: HYANNA HERMINIA PEREIRA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 12/05/2025 11:51:05 | APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO | 12ª( DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Romulo Costa Arruda |
Prefeito Municipal |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
12/05/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 002/2025 |
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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12/05/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 002/2025 |
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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