PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 002/2025

Informações da matéria
Autor: LARA AMANDA VIEIRA DA SILVA
Data: 12/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, aprova e o prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas, sanciona o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização do exame denominado “Teste do Coraçãozinho”, ou Oximetria de Pulso, em todos os recém-nascidos nas unidades de saúde públicas e conveniadas do município de São Pedro dos Crentes-MA.
Art. 2º - O exame deverá ser realizado preferencialmente entre 24 e 48 horas após o nascimento, antes da alta hospitalar do recém-nascido.
Art. 3º- O objetivo do exame é detectar precocemente possíveis cardiopatias congênitas graves, possibilitando o encaminhamento imediato para avaliação e tratamento especializado.
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável por:
I – Providenciar os equipamentos necessários à realização do exame;
II – Treinar os profissionais de saúde para a aplicação correta do teste;
III – Garantir o registro dos resultados no prontuário do recém-nascido e, se necessário, o encaminhamento para exames complementares.
Art. 5º- O não cumprimento desta Lei pelas unidades de saúde implicará em advertência e, em caso de reincidência, sanções administrativas, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PLENÁRIO VEREADORA ONEIDE AGUIAR DA SILVA, EM 13 DE MAIO DE 2025.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/2025 11:50:50 CADASTRADO 
AGENTE: HYANNA HERMINIA PEREIRA DOS SANTOS
CADASTRADO   
12/05/2025 11:51:05 APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO  12ª( DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO POR UNANIMIDADE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LARA VIEIRA

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Romulo Costa Arruda

Prefeito Municipal

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/05/2025

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 002/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/05/2025

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 002/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO “TESTE DO CORAÇÃOZINHO” (OXIMETRIA DE PULSO) EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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